quarta-feira, 11 de junho de 2008

O Nosso Slogan




"O seu corpo não precisa de marcas.Você tem direitos, você tem escolhas"




Nós do RadarAtento, criamos esse slogan para o blog por acreditarmos que a violência contra a mulher precisa ser combatida e extinta da sociedade.Talvez esse argumeto soe como óbvio a vocês, leitores deste blog. Mas muito mais do que apenas combater a violência contra a mulher, pensamos nesse slogan como uma expressão exata daquilo que toda mulher e todo homem precisa saber: quem ela é, o que precisa e como deve ser tratada.
Se uma mulher acreditar que ela não pode fazer nada contra a violência que tem sofrido,ela será uma vítima para o resto da vida.
Se a mulher não souber que o que ela precisa no relacionamento é de companheirismo do parceiro, amor, carinho e respeito, ela será agredida até a morte por não saber que os hematomas que o seu corpo tem ganhado não fazem parte do que é um relacionamento.

Se a mulher acreditar que ela é inferior e não igual, ela talvez nunca seja quem ela realmente é.E aí, talvez ela busque toda a igualdade social que deseja e talvez até obtenha, mas tudo como forma de se refugiar da repressão sofrida e da opressão que vive dentro da própria casa e na sociedade da qual faz parte.A mulher não é objeto, não é escrava, não precisa de marcas, ela precisa ser tratada como mulher, só.

Se o homem entende tudo isso, entende quem é a mulher, entende como ela precisa ser tratada e do que ela realmente precisa.Se o homem entende tudo isso, ele entende o que faz parte do seu papel como homem, da sua identidade como homem, e assim, não se fere, não fere a mulher.E pra isso tudo, não precisa que homem e mulher morem embaixo de um mesmo teto.Basta serem participantes de uma mesma sociedade, de um mesmo ambiente, de um mesmo mundo.

Propaganda Proibida


No dia 06/03, foi a nunciada pelos estilistas da marca Dolce e Gabbana, a retirada em todo o mundo de uma campanha publicitária que foi proibida na Espanha e na Itália. A propaganda incitaria a violência contra a mulher. Segundo o que li nos vários artigos e notícias que encontrei sobre o assunto, a campanha foi proibida porque “ofende a dignidade da mulher”, segundo o Instituto de Autodisciplina Publicitária (IAP).Para o IAP, o anúnco representa uma figura feminina submetida à vontade de um homem de forma humilhante.Após a acusação do Instituto Espanhol da Mulher, a campanha foi logo retirada da espanha com o argumento de que ela incitaria a violência machista.

Central dos Outdoors

Desde 1991, O Prêmio Central de Outdoor, que consagra, anualmente, as melhores peças veiculadas em exibidoras afiliadas à Central de Outdoor, tem o intuito de reconhecer e incentivar a criatividade na utilização do meio outdoor.As categorias avaliadas são: Ação Social, Mercado, Aplique, Especial, Inovação e Estudantil.Na categoria Estudantil participam peças elaboradas e criadas por universitários dentro de um tema proposto pela Central de Outdoor.

Essas são as peças ganhadoras em alguns estados brasileiros, eleitas pela Central de Outdoor na categoria Estudantil.


Peça de SP: "Amor de verdade não deixa MARCAS assim"



Peça de SC: "O silêncio Machuca. Denuncie"




Peça da BA : "Sua noite foi péssima.A mulher do seu chefe não te da folga.Ontem nada deu certo nos seus compromissos.





Peça do CE: "Mulheres sangram todos os meses.Algumas, todos os dias"



Peça de ES: "Não seja reflexo da violência. Denuncie"



Peça de GO: "No nosso aniversário de casamento, ele abriu um vinho.E o meu supercílio"






Peça de MG: "Esse Outdoor dura 14 dias.O tempo de 3.960 mulheres serem agredidas."





Peça de MS: "A dor é inevitável, mas o sofrimento é opcional."



Peça do MT: "Violência é Crime. Denuncie"







Peça do PA: "Ligar a luz na escuridão.Mudar o alvo, depende do seu ato de denunciar"



Peça de PB: "Não deixe essa maquiagem virar moda"



Peça de PE:"Violência contra a mulher. Nós abrimos o espaço.Só você pode abrir a discussão."





Peça do PI: "Não adianta esconder o problema se as marcas ficam"





Peça do PR: "Chega de maquiar a realidade"


Peça do RJ: "Até que a violência os separe"




Peça de RN: "Nem toda Maria tem a história cheia de graça"

Peça do RS: "Uma entre três mulheres sofre abusos do parceiro"


Peça de SE: "Não adianta chamar só por Deus.Chame a Polícia. Ligue 190"

terça-feira, 10 de junho de 2008

Propaganda: Video (3)

Propaganda: Video (2)

A violência contra a mulher ainda é tema de muitos dos trabalhos publicitários.


Propaganda: Video

Filme de campanha contra a violência contra a mulher.


segunda-feira, 9 de junho de 2008

Tortura e Conceitos.

Agora uma pausa para falarmos do conceito de violência contra a mulher dentro das convenções internacionais e da lei brasileira.
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher entende-se por violência contra a mulher:

“qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito púbico como no âmbito privado.”(art 1º )

Ocorrendo em três situações diferentes (no âmbito doméstico, pela comunidade ou perpetrada pelo estado)
de acordo com o art. 2º:
  1. “dentro da família, ou unidade doméstica, ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus – tratos e abuso sexual.”
  2. “na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus – tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar.”
  3. “é perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.”

O conceito de tortura de acordo com a consoante do art 2º:

“todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.”

Essa convenção,realizada em Belém do Pará, tem força de lei e os Estados Partes são obrigados a implementa-la em seus países e podem ser cobrados a proteger suas vitimas, punir os agressores e prevenir a violência.

No Brasil desde 1997 existe uma lei que define o crime de tortura, a lei 9455/97 define de forma completa a tortura e com isso a punição da violência doméstica, art 1º:

I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II- submeter alguém , sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Para a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (convenção da ONU), o conceito de tortura só é reconhecido quando praticado pelo estado e seus agentes, empregados ou funcionários públicos, quando também deveria mencionar a tortura por individuo privado:

“qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.”

A Declaration on the Elimination of Violence against Women, 1993 (Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher) define a violência contra a mulher como:

"qualquer ato de violência com base no gênero, sexo, que resulta em, ou que é provável resultar em dano físico, sexual, mental ou sofrimento para a mulher, incluindo as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, ocorrida em público ou na vida particular."

Dados acurados e comparados sobre a violência contra a mulher são necessários para fortalecer esforços de advocacia, auxílio à pessoas de ideais para que entendam o problema e um projeto guia de intervenções preventivas. Infelizmente esforços para a coleta de dados que mediriam a extensão e a magnitude da situação da violência contra a mulher são dificultados por número de fatos incluindo:

a) a influência das normas sociais e culturais em determinar o que constitui violência, impedindo um consenso universal na definição da violência contra a mulher; e,

b) mudanças no padrão relatado de abuso de acordo com a definição de violência usada, a maneira de questionar, o tipo de população atingida e o cenário da entrevista (privacidade, familiaridade do ambiente, etc).

Enquanto a violência tem graves consequências para os que a sofrem, é ao mesmo tempo um problema social que outorga uma resposta imediata e coordenada de múltiplos setores, e ação por parte das vítimas.